STJ - Execução fiscal. IPVA. Nulidade da CDA. Ausência de discriminação dos valores por exercício e individualização do veículo. Substituição ou emenda da CDA. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º.
«... A jurisprudência deste STJ vem-se firmando no sentido de que é nula a CDA que deixa de discriminar os valores do IPVA cobrado por exercício, bem como de individualizar o veículo que originou o débito, objeto da Execução, o que prejudica a defesa do executado, dificultando o conhecimento da origem da dívida, das importâncias devidas e da forma de cálculo utilizada. Todavia, tem-se entendido que não é possível, em face dessa circunstância, o indeferimento da inicial e a extinção do processo executivo sem antes possibilitar ao exeqüente a oportunidade de emenda ou substituição do título. (…) É permitida à Fazenda Pública a substituição da Certidão de Dívida Ativa para especificar a origem da dívida, anotar os exercícios compreendidos e indicar o número do veículo tributado pelo IPVA, até a prolação da sentença dos embargos à execução. Inteligência do § 8º do Lei 6.830/1980, art. 2º.» ...» (Min. Herman Benjamin).»
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