STJ - Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não-cumprimento. Recurso especial. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º, «b». Lei 3.820/60, art. 14.
«O Técnico em Farmácia, formado em 2º grau com cumprimento de carga horária de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo, com diploma registrado no MEC e com possibilidade de ingresso em universidade, pode inscrever-se no CRF. No caso dos autos, mediante leitura do acórdão recorrido, verifica-se que os recorrentes não cursaram a carga horária mínima legalmente exigida, o que a impossibilita de efetuar inscrição no Conselho Regional de Farmácia. A modificação desse entendimento encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ.»
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