STJ - Ação popular. Administrativo. Honorários advocatícios. Sucumbência. Recurso especial. Decisão com base no substrato fático. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 20,CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 4.717/65. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«A tese jurídica controvertida. Os autores da ação popular impugnaram editais de licitação sob diversas alegações de nulidade. As peças editalícias, no curso da lide, foram supervenientemente revogadas. Entendeu o Tribunal de Apelação, após exame do concerto fático-probatório, que deveria ser reconhecido o dever dos reús em arcar com a sucumbência. De modo reflexo, a propositura da ação serviu de causa à revogação do certame. Conclusões do acórdão abrangidas pelo óbice da Súmula 7/STJ.»
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