TJRJ - Crime contra a pessoa. Aborto provocado por terceiro. Pronúncia. Manutenção. Hipótese. CP, art. 125.
«O crime previsto no CP, art. 125 tutela a vida do feto, bem jurídico distinto da vida da gestante, que foi objeto do julgamento a que se submeteu o agente, pelo qual restou condenado. O fato de o Conselho de Sentença ter reconhecido, relativamente ao crime cometido contra a pessoa da gestante, que o agente agiu com intento de lesioná-la, tendo a morte da vítima se verificado por culpa, não significa que esta solução abrange automaticamente aquele perpetrado contra a pessoa do feto; assim, cabe agora ao Júri decidir, referentemente ao crime de aborto, se o agente teve a intenção de cometê-lo ou assumiu o risco de produzi-lo ou, ainda, se a morte do feto ocorreu a título de culpa. Por outro lado, a materialidade e os indícios da autoria encontram-se suficientemente demonstrados pelas provas técnica e oral colhidas. A tese da Defesa é de ser apreciada pelo Conselho de Sentença.»
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