TJRJ - Competência. Violência doméstica. Princípio do Juiz natural. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII.
«Aplicabilidade da chamada Lei Maria da Penha inobstante não se tratar de esposa ou companheira de agressor. Violência no âmbito familiar, tal como previsto no art. 5º e incisos,da mesma Lei. Vara especializada melhor aparelhada para julgar e investigar o delito em tela. Ausência de violação ao Princípio do Juiz Natural. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o aludido princípio é atendido pela norma constitucional que fixa, taxativamente,a competência do órgão julgador, e não pela instalação de juízo especializado antes do fato. Se a jurisdição da Justiça Estadual já se encontra definida constitucionalmente, para julgamento do crime em apreço, a criação ou transformação de serventias em varas especializadas não viola o CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII. Precedentes no Supremo Tribunal Federal e entendimento doutrinário de Alexandre Moraes, Celso Mello, Pacelli e Guilherme Nucci. Procedência do conflito. Competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Unânime.»
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