TJRJ - Registro público. Retificação de registro civil. Casamento posterior dos genitores. Alteração do nome materno. Sentença de improcedência. Lei 8.560/92, art. 3º, parágrafo único. Inteligência. Lei 6.015/73.
«A Lei 6.015/1973 ao estabelecer as formalidades acerca do registro de nascimento não considerou a possibilidade de alteração em razão de mudança do nome dos genitores. No entanto, deve-se observar que o registro civil não é apenas um documento histórico, compromissado exclusivamente com a contemporaneidade da sua lavratura. Como documento necessário a pratica dos mais diversos atos da vida civil, há de ser permeado por eventuais alterações de estado que por ventura ocorram na vida das pessoas, até mesmo para que venha a fazer jus à fé pública que lhe é inerente.»
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