TJRJ - Consumidor. Plano de saúde. Acidente ocorrido no trajeto trabalho/residência. Cláusula contratual expressa vedando cobertura em razão de acidente de trabalho. Nulidade. Dever de custear a internação e o tratamento correlato. CDC, art. 51.
«Acidente ocorrido no trajeto trabalho/residência. Negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde com suporte em cláusula contratual que veda cobertura em razão de acidente de trabalho. Cláusula abusiva, sem eficácia. Decisão que mandou custear o tratamento, incensurável. Se a beneficiária do plano de saúde optou pelo plano na modalidade «Standard», que prevê acomodação em quarto coletivo, não pode a ré ser compelida a custear a internação em quarto particular. Válida a clausula limitativa do risco. Ilícito relativo não gerando sofrimento ou humilhação. Inexistência de agressão aos direitos subjetivos da personalidade da autora. Provimento parcial do primeiro recurso para limitar o custeio da internação em quarto coletivo e afastar a reparação moral.»
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