TJRJ - Condomínio em edificação. Propriedade horizontal. Cobertura. Construção de pavimento superior. Transformação do imóvel em apartamento duplex. Aumento da área construída. Fração ideal. Despesas comuns. Rateio. Cálculo. CCB/2002, art. 1.336, I.
«Os imóveis adquiridos em condomínios trazem a seus proprietários o concurso obrigatório de dois direitos: um privativo, exclusivo quanto à sua unidade imobiliária, e outro forçado, coexistente com os de outros proprietários, em relação às partes comuns do edifício. Essa compropriedade, de seu turno, é atribuída a cada um de seus titulares através da fração ideal, que não corresponde a uma parcela material, em domínio, do todo, mas sim a uma representação a que todos os comunheiros detêm direitos iguais, em qualidade, sobre ele. Sua relevância, além da quantificação ficta do direito sobre o todo-comum, é a repercussão econômica que exerce no rateio do prêmio do seguro, na partilha das indenizações devidas em caso de desapropriação, destruição ou outro risco eventualmente segurado e na fixação do rateio das despesas condominiais entre os proprietários das unidades autônomas. A construção ou melhoria que importe em alteração da área construída de imóvel em propriedade horizontal não influi na fração ideal porque não há modificação no panorama de representação de interesses e direitos sobre o todo-comum. Convenção de Condomínio que disciplina que o rateio das despesas cabe a cada apartamento na justa medida de equivalência de sua fração ideal na construção e terreno, e não na metragem que cada um possui de área construída. Vedação legal a que se altere o critério de cobrança das cotas condominiais ao arrepio do que dispõe a lei interna do condomínio. Majoração e cobrança indevidas.»
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