TJRJ - Injúria preconceituosa. Qualificação como «judia» em uma petição em ação trabalhista. Não caracterização na hipótese. Atipicidade caracterizada. CPP, art. 43, I. CP, art. 140, § 3º.
«O simples fato de alguém, in casu, a ora Recorrente, ser qualificada em uma petição de ação trabalhista, como «judia», dela não constando qualquer menção deprimente, agressiva, ou reprovável, depreciadora de sua etnia, raça, religião ou procedência, que possibilitasse atingir o brio pessoal da parte, é insuficiente à caracterização do delito de injúria preconceituosa. A atipicidade da conduta, independentemente de investigação probatória mais profunda, impõe o trancamento da ação penal, com a rejeição da queixa-crime manejada.»
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