TJRJ - Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inexistência na hipótese. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 330, I. CF/88, art. 5º, LV.
«... Quanto a preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide nos termos do CPC/1973, art. 330, I, descabe razão ao 1º apelante, vez que constam dos autos provas suficientes ao deslinde da controvérsia. No mais, segundo o disposto no CPC/1973, art. 130, é dever do magistrado indeferir provas inúteis e diligência meramente protelatórias, razão pela qual não há que se falar em violação do disposto no CF/88, art. 5º, LV. ...» (Des. Ferdinaldo Nascimento).»
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