STJ - Prisão em flagrante. Ilegalidade. Ausência de fuga e de perseguição. Prisão efetivada na residência da acusada. Situação não prevista no CPP, art. 302. Relaxamento da prisão. CF/88, art. 5º, LXV.
«Não caracteriza flagrante impróprio a hipótese em que a suposta autora do delito é encontrado em sua residência por agente policial, em diligências efetuadas a partir de denúncia anônima, porquanto o inc. III do CPP, art. 302 pressupõe que o agente, após concluir a infração penal, ou ser interrompido por terceiros, empreenda fuga, e seja, logo após, perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer do povo. «A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária» (CF/88, art. 5º, LXV). Recurso provido para relaxar a prisão da paciente, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa.»
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