STJ - Pena. Execução penal. Saída temporária. Decisão dita «automatizada». Ausência de delegação do poder de aplicar o direito ao caso concreto. Possibilidade, sempre presente, do MP participar da fiscalização da execução. Recurso a que se nega provimento. Lei 7.210/84, arts. 66, IV, 122 e 123, I e III.
«A «automatização» das saídas não implica abstenção da autoridade judiciária de sua típica função judicante, como também não implica ausência de fiscalização do Ministério Público relativamente à presença das condições que autorizam a própria «automatização», ou seja: a eficácia temporal da mesma decisão positiva - na prática, incumbirá também à autoridade administrativa, além do Ministério Público, verificar essa necessária permanência dos requisitos propícios à continuidade do benefício.
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