STJ - Intimação. Advogado residente em outro Estado. Alegação de nulidade processual. Intimação da carta precatória para inquirição de testemunhas. Nomeação de advogado «ad hoc». Ausência de prejuízo na hipótese. Precedentes do STJ. CPP, art. 370, § 1º.
«O CPP, art. 370 prevê que a intimação dos advogados constituídos será realizada pela imprensa oficial (§ 1º), sendo certo que não excepciona tal regra o fato de o causídico residir em outra unidade da federação. Ausente, portanto, a alegada nulidade processual quando a intimação do patrono do paciente da expedição de cartas precatórias foi feita via diário de justiça, de acordo com o CPP, art. 370, § 1º. Não-caracterizado nenhum prejuízo à defesa, porquanto foram anuladas as intimações por precatória para que outras fossem feitas, com a devida intimação do defensor constituído.»
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