STJ - Tributário. Administrativo. Medida cautelar. Equipamentos introduzidos no território nacional de modo irregular. Aplicação de pena de perdimento de bens. Procedimento cautelar. Depósito. Ação principal. Pedido julgado improcedente. Violação não-verificada. CPC/1973, art. 811, I.
«Da leitura do CPC/1973, art. 811, I, observa-se que, no procedimento cautelar, independentemente da existência de dolo ou culpa, a requerente deverá ressarcir os danos advindos à parte requerida em razão da execução da medida, na hipótese de a sentença prolatada no processo principal ser-lhe desfavorável. O parágrafo único do citado dispositivo consigna que a indenização devida será liquidada nos autos do procedimento cautelar. Entretanto, o fato de a norma processual determinar que a liquidação da indenização devida pela requerente se dará nos autos da própria medida cautelar não legitima a pretensão de que os valores aferidos sejam descontados do depósito realizado pela demandante.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)