STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aluno aprendiz. SENAI. Contagem de tempo de serviço desempenhado após a vigência do Decreto-lei 4.073/42. Possibilidade. Equiparação da situação dos alunos do SENAI com a dos alunos egressos das escolas técnicas federais. Vigência do Decreto 611/1992 à época em que a contagem foi requerida administrativamente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Decreto 611/92, art. 58, XXI. Lei 3.552/59.
«O STJ já firmou entendimento de que nem a Lei 3.552/59, nem as sucessivas alterações produzidas pelas Leis 6.225/79 e 6.864/80, trariam empecilhos ao reconhecimento do tempo de serviço nos moldes preconizados pelo Decreto-lei 4.073/42, uma vez que, quanto à natureza do curso de aprendizagem e ao conceito de aprendiz, nenhuma alteração teria sido implementada. No curso de aprendizagem profissional, o aluno não é um simples estudante, mas um verdadeiro integrante da cadeia produtiva, sujeito a normas de cunho trabalhista e a jornadas de trabalho típicas do empregado comum.
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