STJ - Recurso especial. Direito de família. Investigação de paternidade. Negativa de seguimento ao REsp por decisão monocrática. Vínculo genético. Prevalência sobre o afetivo. Direito à perfilhação. Questão a ser analisada em sede de recurso especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O direito ao estado de filiação deve ser exercido sem qualquer restrição. O princípio da dignidade da pessoa humana traz em seu bojo o direito à identidade biológica e pessoal. Existindo divergência, deve prevalecer o direito ao reconhecimento do vínculo biológico. Precedente: REsp 833.172/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi. No entanto, com a ressalva do meu entendimento pessoal e considerando o posicionamento dos demais pares, os eminentes Ministros integrantes da eg. Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que entenderam tratar-se de questão que deveria ser analisada em sede de recurso especial, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental e julgo PREJUDICADOS os embargos de declaração de fls. 1017/1019. O presente agravo de instrumento deve ser convertido em Recurso Especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ.»
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