STJ - Alimentos. Família. Pensão alimentícia. Necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Recurso especial. Aferição obtida da análise do conjunto fático-probatório. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
««O compromisso de prestar alimentos antes de convertida a separação em divórcio não se dissolve com este, sendo necessário para a exoneração prova de que houve alteração na situação econômica, que as instâncias ordinárias não reconheceram» (REsp 10.308/SC, 3ª Turma, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 29/03/2004). O entendimento assim esposado pelo Tribunal de origem baseou-se na análise do conjunto probatório carreado aos autos. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento dessas provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 07/STJ, assim redigida: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».»
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