TJRS - Alimentos. Família. Base de cálculo. São descontados para fins de cálculo da pensão apenas o imposto de renda e o INSS. Incidência sobre o terço de férias e 13º salário. CCB/2002, art. 1.694.
«... A incidência. Vale a pena esclarecer, tal como pedido pelo apelo que o percentual de 20% de alimentos, incidirão sobre a renda do varão, após o desconto do imposto de renda e o INSS. Ademais, os incidem o terço de férias, 13º salário e horas extras, por integrarem, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante. Nessa esteira, a jurisprudência desta corte: ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Os incidem sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre o 13º salário e a gratificação adicional de férias, mas é descabida sobre as verbas que tem caráter indenizatório, como é o caso das rescisórias, FGTS e diárias. Recurso provido. (Apelação Cível 70023734775, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/07/2008) (…)» (Des. Rui Portanova).»
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