STJ - Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e seqüestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/92, arts. 7º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 804.
«É licita a concessão de liminar «inaudita altera pars» (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da ação civil pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8.429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206.222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293.797/AC, DJ 11/06/2001.»
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