TJRJ - Locação. Ação renovatória. Realização de nova prova pericial. Necessidade. Provimento. Salta aos olhos a decisão que, ao renovar locação que já havia sido renovada por outra decisão judicial anterior, praticamente triplica o valor do aluguel. Lei 8.245/91, art. 71.
«Salvo a ocorrência de alguma grande revolução comercial na área em que a locatária desenvolve suas atividades (da qual não se tem notícia), nada justificaria, aparentemente, que em menos de ano e meio o valor de mercado do aluguel saltasse de R$ 8.200,00 para quase R$ 35.000,00. Essa circunstância, acrescida de lúcidas impugnações ao laudo opostas pela locatária, indica a razoabilidade do pleito de realização nova perícia - que nenhum prejuízo trará aos locadores, uma vez que custeada pela parte autora.»
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