TJRJ - Direito autoral. Dano moral. Programa de computador. Propriedade intelectual. Responsabilidade civil. Software por encomenda. Prova da titularidade do direito autoral. Uso indevido dos programas. Acesso indevido aos códigos fonte. Contrafação. Descumprimento de cláusula contratual. Dano moral não caracterizado. CCB/2002, art. 186. Lei 9.609/98, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X.
«O acesso indevido aos códigos fonte, aferido através dos registros do diálogo travado entre os autores e um dos prepostos da ré, viola o direito autoral dos autores, proporcionando a aplicação da sanção prevista na cláusula VIII, § 7º, do contrato. A condenação da ré em se abster de utilizar os programas desenvolvidos pelos, autores definitivamente, sob pena de multa diria de r$ 3.000,00 (três mil reais) não merece reparo, a teor do Lei 9.609/1998, art. 14. A ré não pode utilizar os softwares de propriedade dos autores sem a outorga de licenciamento. A paternidade dos programas não foi questionada ou alterada. não houve modificação dos programas que propiciasse a violação da honra ou da reputação dos autores. O simples descumprimento de dever legal ou contratual não configura dano moral, não ensejando reparação.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)