TJRJ - Condomínio em edificação. Obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Ruído. Estúdio fonográfico instalado em unidade autônoma. Violação à convenção e ao regimento interno. Desvio de destinação. CCB/2002, arts. 1.332, III e art. 1.336, IV.
«Versa a controvérsia sobre direito de vizinhança, afirmando o autor que o réu, ora Apelante, fez uso nocivo do imóvel que ocupa na qualidade de locatário. Restou comprovado que o ora Apelante mantém no referido imóvel a sede da empresa Renato C. Terra Studios, transformando o local em estúdio de gravação, transgredindo a Convenção do Condomínio, ao promover a propagação sonora de alta densidade e proporção, perturbando sobremaneira a vizinhança. A prova documental anexada aos autos foi suficiente para o exame da controvérsia, tornando-se desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual não se vislumbra qualquer nulidade por cerceamento de defesa. Embora não tenha sido constatada a prática de contravenção penal nos autos da ação criminal promovida por um dos condôminos em face do recorrente, perante o IV Juizado Especial Criminal, há prova cabal nos autos de que o imóvel está sendo utilizado em desacordo com a sua destinação residencial, sendo esse um dos fundamentos do pedido. Quanto à verba honorária, a mesma merece correção, arbitrando-se em 10% do valor da causa.»
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