TJRJ - Associação. Loteamento. Condomínio fechado. Ação de cobrança de cota associativa atribuída a proprietário. Negativa da condição de associado. Associação constituída formalmente em data anterior à inauguração do empreendimento imobiliário. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.315.
«Disposição expressa no estatuto, considerando associados efetivos os proprietários, cessionários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de direitos sobre os lotes residenciais unifamiliares que integram o empreendimento. A liberdade associativa não pode ser interpretada de forma a proporcionar enriquecimento para uma parte a custa alheia, sem qualquer contrapartida. Os autores não foram nem estão sendo obrigados a manterem-se associados, mas esta qualidade decorre da aquisição de propriedade em loteamento onde previamente foi constituída associação para atuar em prol dos interesses econômicos, de segurança e sociabilidade dos moradores. Quem adquire imóvel em condomínio atípico, conhecido como condomínio fechado, sabe previamente da valorização do imóvel e do ônus que isto acarreta com o pagamento das contribuições associativas. Sentença de procedência mantida.»
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