TRT2 - Jornada de trabalho. Prescrição. Alteração do pactuado. Ato único do empregador. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A alteração da jornada de trabalho decorreu de acordo entre sindicato e a empresa, firmado em 2002, tratando-se de ato único do empregador na medida em que atingiu elemento de formação do contrato, tendo ficado caracterizada a intenção de alterar o pactuado. Aplicável o entendimento contido na Súmula 294/TST: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.» Entre a alteração do pactuado (2002) e o ajuizamento da ação (2007) decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido a prescrição total do direito de ação.»
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