STJ - Consumidor. Administrativo. Serviço de telecomunicação. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações x código de defesa do consumidor. CF/88, art. 175. CDC, art. 6º, III. Decreto 4.733/2003. Lei 9.472/97, art. 3º, IV.
«Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)