TJRJ - Tributário. ISS. Empresa prestadora de trabalho temporário. Pretensão do fisco municipal de tributação sobre o faturamento total daquela. Irresignação quanto ao fato gerador, que seria apenas o preço cobrado pela prestação do serviço. Sentença que nega a segurança. Lei Complementar 116/2003, art. 7º.
«Se a empresa atua intermediando mão-de-obra temporária, os créditos trabalhistas e contribuições fiscais e parafiscais cobrados se constituem direitos de terceiros e que não integram o rendimento operacional daquela. Tributo que deve incidir apenas sobre o preço do serviço prestado. Pretensão fiscal que agride o princípio da legalidade, da justiça tributária e da capacidade contributiva. Precedentes do STJ. Provimento do apelo e reforma da sentença, com concessão da segurança.»
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