TJRJ - Tributário. ISS. Empresa domiciliada no Brasil que contrata prestação de serviço com sociedade sediada em Israel. Impetração de mandado de segurança objetivando o decreto de inexigibilidade do ISS, sob a alegação de violação ao princípio da territorialidade. Hipótese que consubstancia impugnação dos efeitos concretos da lei. Incidência da Súmula 266/STF e rejeição da preliminar. Lei Complementar 116/2003, arts. 1º, § 1º e 6º, § 2º. CTN, art. 121, parágrafo único, II.
«As normas de regência (Lei Municipal 691/84 e Lei Complementar 116/03) elegeram o domicílio da atividade executada como elemento de conexão necessário à fixação da competência tributária e considerou como responsável tributário o tomador ou intermediário do serviço oriundo ou iniciado no exterior do país. Inocorrência de contrariedade às normas do Gats, porquanto o tratado, que ingressa, via de regra, no ordenamento jurídico como lei ordinária, não pode sobrepor à lei posterior que regule a matéria de forma diferente, como a respeito é a Lei Complementar 116/03. A base de cálculo (preço do serviço) engloba o reajuste contratual e outros dispêndios de qualquer natureza.»
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