TJRJ - Tributário. ICMS. Telecomunicação. Serviço. Medida cautelar inominada. Pedido de liminar inaudita altera pars proposta por TELERJ Celular S/A (VIVO S/A) em face do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a suspensão integral da exigibilidade do crédito tributário. Serviços de telefonia móvel (celular) prestado pela empresa Vivo. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«Auto de infração lavrado pelo Estado referente a débito de ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação sobre aparelhos pré-pagos, que incluem serviço de comunicação através de créditos. Sentença de improcedência. Inconformismo da empresa, que pretende o reconhecimento da nulidade do Auto de Infração lavrado em seu desfavor. Cediço é que o ICMS incide sobre prestação onerosa de serviços de telecomunicações, nos termos do CF/88, art. 155, II e art. 2°, III, da Lei Complementar 87/96. Empresa que possui por objeto social a prestação onerosa de serviço de comunicação, cobrando pelos serviços prestados. Havendo vantagem econômica para a empresa apelante - o que incontestavelmente há -, está-se diante de negócio oneroso, havendo duas operações sujeitas à incidência tributária, quais sejam, a aquisição do aparelho (compra e venda) e a prestação do serviço de telefonia (cartão de ativação pré-pago). Diante do exposto, é de se NEGAR.»
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