TJRJ - Tributário. ICMS. Provedor de acesso a internet. Súmula 334/STJ. Lei Complementar 87/96, CF/88, art. 20, III. art. 155, II. Lei 9.472/97, arts. 60, § 1º e 61. Lei Complementar 87/96, art. 2º.
«O mérito da demanda consiste em saber se a atividade de provedor de acesso à Internet configura serviço de telecomunicação, nos termos do que dispõe o CF/88, Lei Complementar 87/1996, art. 155, II e, art. 20, III. O provimento de acesso à internet não se qualifica pela legislação específica como «serviço de telecomunicação», tal como conceituado pelo art. 60 e § 1º da Lei 9.472/97. Pelo contrário, o serviço de provedor de Internet encontra-se no conceito de serviço de valor adicionado, conceituado pela referida legislação no art. 61. Aplicação da Súmula 334/STJ.»
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