TJRJ - Competência. Locação. Ação renovatória. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. Eleição do Juízo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 111. Lei 8.245/91, art. 58, II.
«Admissível a eleição de foro territorial, mas não de juízo, eis que esta é sempre absoluta em razão do critério territorial-funcional e de atender a interesse público - melhora na administração da justiça. Eleição da comarca da capital, à qual pertencem os fóruns regionais. Imóvel que se localiza em área da XII Região Administrativa abarcada pela circunscrição do Fórum do Méier. Aplicação do Lei 8.245/1991, art. 58, II. Competência absoluta da regional. Decisão proferida por juiz absolutamente incompetente. Demais questões suscitada prejudicadas, ante o reconhecimento da nulidade e a necessidade de serem reexaminadas no juízo competente.»
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