STJ - Responsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade. Teorias. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 403. CCB, art. 1.060.
««Ora, em nosso sistema, como resulta do disposto no art. 1.060 do Código Civil [CCB/2002, art. 403], a teoria adotada quanto ao nexo causal é a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se também à responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva (...). Essa teoria, como bem demonstra Agostinho Alvim (Da Inexecução das Obrigações, 5ª ed. 226, p. 370, Editora Saraiva, São Paulo, 1980), só admite o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa» (STF, RE 130.764, 1ª Turma, DJ de 07/08/92, Min. Moreira Alves).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)