STJ - Competência. Servidor público. Alvará judicial. Levantamento de verbas rescisórias por viúvo de servidora pública municipal. Regime estatutário. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIN 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.
«Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. Compete, portanto, à Justiça Comum processar pedido de alvará judicial em que viúvo de servidora pública, vinculada ao Município pelo regime estatutário, objetiva o recebimento de verbas rescisórias relativas a tal vínculo, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.»
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