STJ - Cambial. Aval. Autonomia e independência da obrigação avalizada. Cédula de crédito industrial. Decreto-lei 413/1969, art. 41 e Decreto-lei 413/1969, art. 52. Decreto 57.663/1966, art. 32 (Lei Uniforme de Genebra).
«Ao subtrair do aval a característica de garantia cambial típica, substancialmente autônoma e independente, porque não se subordina à obrigação avalizada, o julgado recorrido entra em aberto confronto com as disposições do Decreto-lei 413/69, art. 41 e Decreto-lei 413/1969, art. 52 - e da Lei Uniforme de Genebra - art. 32 - além de divergir do entendimento pacífico dos Tribunais, inclusive Supremo Tribunal Federal (RE 105.362) e Superior Tribunal de Justiça (Resp Acórdão/STJ). Ao declarar a nulidade do título (Cédula de Crédito Industrial), salvo o desvio de finalidade operado com a quantia mutuada, apropriada para quitação de débitos outros, anteriores, da tomadora para com o estabelecimento de crédito, não foi apontada qualquer balda quanto aos requisitos legais exigidos para sua validade. Recurso especial conhecido e provido para, julgada improcedente a exceção de pré-executividade manejada pela empresa, determinar o prosseguimento da execução em relação aos avalistas, invertidos os ônus da sucumbência.»
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