TJRJ - Pena. Execução penal. Inimputabilidade no curso da execução da pena privativa de liberdade. Medida de segurança. Conversão. Necessidade de perícia médica. CP, art. 26 e CP, art. 96.
«É possível que no curso da execução da pena reclusiva sobrevenha doença mental ao apenado. Neste caso, se admite a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança, isto porque com a doença o apenado deixa de ter capacidade penal para submeter-se às obrigações da pena detentiva imposta. Todavia, é imprescindível para a conversão a precedente perícia médica confirmando o estado doentio do paciente advindo no curso da execução da pena. Sem a perícia médica confirmando o estado de saúde do apenado, não é possível a conversão.»
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