TJRJ - Consumidor. Venda de telhas defeituosas. Construção de modesta pousada, ainda que tais casas se destinem precipuamente à locação. Relação de consumo caracterizada. Breves considerações do Des. Nametala Jorge sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Releve-se, logo de início, que a demandante se enquadra na condição de consumidora, diante da teleologia do CDC, art. 2º. Com efeito, o só fato de a autora ter erguido quatro pequenas casas com o intuito de alugá-las e, com isso, incrementar sua renda doméstica, não autoriza absolutamente a ilação de que explora profissionalmente a atividade de construtora. Desta forma, como não se trata sequer de uma modesta pousada, ainda que tais casas se destinem precipuamente à locação, o fato é que as telhas defeituosas foram compradas pela autora para a construção de imóveis integrantes do seu patrimônio, afigurando-se irrelevante que, na atualidade, as casas sejam fonte de renda. E isso é quanto basta para configurá-la como consumidora. ...» (Des. Nametala Jorge).»
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