TJRJ - Administrativo. Servidor público. Programa «um lar para mim» (Lei Estadual 3.499/2000), executado através do auxílio-adoção, apontando como beneficiário «O servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo» (art. 20). Demonstrados os requisitos legais no caso concreto, a servidora do TJERJ teve o benefício deferido.
«Violação ao princípio da separação dos poderes e vício de iniciativa. Lei que não se aplica a servidores do TJERJ, por ter sido de autoria do Chefe do Poder Executivo. Não há distinção legal referente ao servidor, que pertencente ao regime jurídico único. O benefício assinalado tem natureza de vantagem pecuniária transitória e vinculada ao amparo do menor é norma de caráter social constitucionalmente válida, não padecendo de qualquer vício (Argüição de Inconstitucionalidade 03/2007). Atendidos os requisitos da lei o benefício deve ser deferido ao servidor.»
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