STJ - Seguridade social. Pensão por morte. Manutenção da qualidade de segurado. Comprovante de seguro-desemprego. Direito à extensão do período de graça. Preenchimento dos requisitos legais. Lei 8.213/91, art. 15.
«A qualidade de segurado indica a existência de vínculo entre o trabalhador e a Previdência Social, cabendo ao Lei 8.213/1991, art. 15 estabelecer condições para que ele mantenha tal qualidade no chamado período de graça, no qual há a extensão da cobertura previdenciária, independentemente de contribuições. Para se beneficiar do acréscimo elencado no § 2º do citado dispositivo, que acrescenta 12 (doze) meses ao mencionado período, é indispensável que o segurado comprove sua situação de desemprego perante órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)