STJ - Reconvenção. Da atribuição do valor da causa à reconvenção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 315.
«... A controvérsia discutida neste processo não diz respeito, necessariamente, à referida obrigatoriedade, mas às conseqüências da inobservância dessa obrigação. Para o Tribunal «a quo», a falta de valor à causa é uma nulidade que somente produz, como conseqüência, a invalidação de atos processuais, caso dela decorra prejuízo. Para os recorrentes, porém, o conceito de nulidade processual, para os fins do CPC/1973, art. 249, § 1º, somente seria aplicável aos atos praticados pelo juízo e pelos seus auxiliares. Os atos praticados pela parte seriam válidos ou inválidos, aptos ou inaptos para produzir os efeitos com eles pretendidos. Assim, para os recorrentes a falta de valor da causa deve conduzir à inépcia da petição inicial, nos estritos termos do CPC/1973, art. 295, inc. I e parágrafo único.
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