TJRJ - Reclamação. Decisão anulando recebimento da denúncia proferido em sede de plantão judiciário, por afronta ao princípio do Juiz Natural, tendo sido a denúncia recebida, posteriormente, em parte, ou seja, quanto ao crime previsto no art.148 do CP, haja a vista a falta de condição de procedibilidade ante a retratação da vítima em audiência. Recurso Ministerial postulando a cassação da referida decisão, por total inversão da ordem processual. Cabimento do recurso em sentido estrito. CPP, art. 581, I.
«Princípio do Juiz Natural como corolário dos Princípios da Isonomia e do Devido Processo Legal, consistente na determinação de que os litígios devem ser processados e julgados por órgão judicial previamente estabelecido, criado regularmente por lei. Resolução do OE/TJ 05/02, com as devidas alterações, a determinar a competência dos juízes, em sede de plantão judiciário, para conhecimento de medidas de natureza urgente, o que não ocorreu nos autos, não o sendo competente para recebimento da denúncia, por não ser Juiz Natural da causa. Decisão de recebimento parcial da denúncia a ser atacada pela via do Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581 ,I, do CPP, não podendo ser objeto de apreciação pela via eleita, ante o caráter subsidiário que a Reclamação possui em nosso ordenamento jurídico. Reclamação desprovida.»
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