TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por estabelecimento de ensino. Mãe de aluno que registra ocorrência policial para apuração de crime de lesão corporal contra seu filho menor que teria sido praticada por preposta do estabelecimento de ensino e dá publicidade ao fato. Idade da criança, dois anos, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos. Sentença de procedência. Prova produzida que comprova ter a ré divulgado para terceiros o fato em apuração, a macular o bom nome do estabelecimento. Nexo causal presente. Valor da indenização bem fixado. Considerações do Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ainda que a ré tenha acreditado verdadeira ou plausível a versão de seu filho, que então contava com dois anos, no sentido de que teria sofrido lesão praticada por preposta da autora, não podia ela divulgar tal fato como verdadeiro perante terceiros sem que possuísse comprovação acerca da autoria alegada. Como destacado pelo eminente juiz sentenciante, «A palavra de uma criança de dois anos de idade é extremamente duvidosa, razão do descrédito, fruto da imaturidade» (fls. 187). Ademais, nessa idade, as crianças são imaginativas, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos.
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