TJRJ - Família. Filiação. Alimentos. Investigação de paternidade. Feito que tramita desde que a autora contava onze anos de idade, sentenciado após sua maioridade. Controvérsia que se restringe à subsistência do dever alimentar após a maioridade. Alimentos a serem pagos a contar da data da citação. Inteligência da Súmula 277/STJ). Continuidade do pensionamento como compensação pelo longo período de tempo sem contribuição para a formação acadêmica e profissional da filha. Exoneração do encargo que não é automática, pela extinção do poder familiar, dependendo de ação própria, atendendo às garantias do contraditório e da ampla defesa. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«... Ultrapassada a questão dos alimentos devidos no período em que era menor a apelada, cumpre reconhecer que a presunção de necessidade gerada pela incapacidade relativa não desaparece de plano. Não há se confundir maioridade civil com independência econômica. Ademais, não há prova nos autos de que a investigante tenha capacidade de se manter por si só, como afirma o apelante, sendo certo que a situação da autora se agrava pela circunstância de não haver contado com o auxílio do pai para sua formação profissional.
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