TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contratação. Proposta não honrada pela empresa. Cancelamento do registro na CTPS. Pedido procedente (R$ 1.224,00). CCB/2002, arts. 186, 427 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Comprovado que o reclamante já havia sido aprovado em entrevista, entregado documentos, preenchido fichas, se submetido ao exame admissional e sua CTPS, inclusive, já se encontrava anotada, a frustração da contratação com o cancelamento do registro, por decisão unilateral da empresa, atinge a dignidade do trabalhador, produzindo dano moral a ser reparado (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A reclamada admitiu as tratativas com o reclamante, não negou o registro, limitando-se a afirmar que a recusa partiu do trabalhador, que desistiu do emprego, o que não restou provado. Incide à espécie o disposto no CCB/2002, art. 427, quando preceitua que «a proposta de contrato obriga o proponente», não havendo, in casu, justificativa válida para a recusa da admissão e cancelamento do registro.»
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