STJ - Seguridade social. Previdenciário. Cálculo do menor valor-teto do salário-de-benefício. Utilização do valor de 10 vezes o maior salário mínimo vigente no país como base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.708/79, art. 1º, § 3º. Lei 6.205/75, art. 1º, § 3º.
«Inexiste amparo legal para que o limite do menor valor-teto do salário-de-benefício seja corrigido pelo INPC, tendo-se como base de cálculo, a partir de novembro de 1989, o valor de 10 vezes o maior salário mínimo vigente no país, eis que, desde a edição da Lei 6.205/75, os valores monetários fixados com base no salário mínimo não deveriam ser considerados para quaisquer fins de direito.
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