STJ - Recurso. Prazo recursal. Devolução. Justa causa. Prazo para comprovação. CPC/1973, art. 183.
«... Para que a devolução seja aceita, não basta, entretanto, que haja justa causa. Além disso, "a comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo ou até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão" (AgRg no AG 228.602/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07.06.1999, bem como a opinião de Antonio Dall'Agnol, Comentários ao Código de processo civil, v. 2, São Paulo: RT, 2000, item 5, p. 332/333). Isto ocorreu na presente hipótese, pois um dia após a remessa dos autos à segunda instância, em 04.09.03, o Ministério Público requereu a devolução do prazo (fls. 485), o que lhe foi deferido. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)