TJRJ - Seguro por invalidez. Incapacidade total e permanente por doença exigida pelo contrato para pagamento do seguro. Autor que trabalhou durante dez anos como soldador. Laudo médico oftalmológico que diagnostica cegueira total de olho direito e perda de visão do olho esquerdo (visão abaixo de 35%). Pagamento do seguro que se impõe. CDC, arts. 4º III, 47, 51 IV e § 1º III. CCB/2002, art. 422.
«Informação técnica do órgão empregador (empresa de manutenção de elevadores) que atesta que o desempenho da função impõe exposição diária a riscos químicos decorrentes de poeiras, fumo metálico e monóxido de carbono. Estudos médicos que indicam a exposição ao monóxido de carbono como uma das causas de catarata com possibilidade de agravamento da perda da visão até a cegueira total. Abusividade da interpretação de cláusula contratual que firma que o segurado, ainda que diagnosticado cego de um dos olhos, de forma irreversível, está apto a outra espécie de atividade laborativa. Desvantagem exagerada contrária à boa-fé objetiva. Interpretação do caso concreto que deve ser feita de acordo com os arts. 4º III, 51 IV e § 1º III CDC e 422 NCC. Inteligência do art. 47 CDC. Pagamento do seguro que se impõe. Juros de mora que devem ser fixados a partir da citação e correção monetária que deve incidir a partir do evento danoso, este considerado como sendo a data em que houve a negativa do pagamento do seguro.»
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