TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Obra de canalização do gaz que acarreta a ruptura de tubulação de esgoto e consequente infiltração em reservatório de água de edifício residencial. Dano moral caracterizado pelo risco à saúde dos moradores. Montante fixado em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A leitura dos autos revela que a segunda Ré, ao efetuar obra de canalização do gaz, sob o comando da primeira Ré, perfurou a tubulação de esgoto, acarretando seu vazamento. O evento não é negado pela construtora, tanto que arcou com os custos correspondentes, inclusive o de drenagem da área em torno da cisterna de água, da sua limpeza, reparação das trincas e rachaduras e impermeabilização, nos termos do documento de fls. 105. O acidente, todavia, acarretou a contaminação da água contida no referido reservatório, consoante o documento de fls. 96, o que ampara a pretensão indenizatória, decorrente da angústia da constatação do consumo de água imprópria ao uso - mormente quando, na verificação anterior (fls. 16), a mesma não apresentava qualquer anormalidade - , merecendo, todavia, na ausência de conseqüências outras, redução o «quantum» arbitrado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), hábil a compensar os transtornos sofridos. ...» (Des. Adriano Celso Guimarães).»
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