TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Erro médico. Plano de saúde. Arbitramento dos danos. Equilíbrio no Binômio compensação-punição. Majoração da indenização das indenizações dos danos moral e estético para R$ 50.000,00 cada. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A autora entrou andando e com poucas dores na sala de cirurgia e de lá saiu em cadeiras de rodas, com problemas na realização de suas necessidades fisiológicas, as quais se realizam, até hoje, mediante cateterismo. Erro médico gravíssimo, reconhecido pelo CREMERJ, a merecer reparação exemplar - compensatória e punitiva. Certamente, a reparação por dano moral não pode ser fonte de lucro indevido àquele que a postula, sob pena de se ensejar novo dano. Entretanto, não é menos certo que sua fixação não pode ser tão moderada a ponto de estimular a continuidade de comportamentos abusivos, contrários aos maiores interesses da sociedade. Daí a afirmação de a indenização possuir natureza dúplice: compensatório-punitivo. Esses dois aspectos da reparação merecem equilibrada consideração, quando da apreciação judicial dos fatos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)