TRT2 - Transferência. Adicional. Encerramento das atividades da empresa, localizada em Diadema. Transferência definitiva para o Estado de Minas Gerais não é ilícita. Indevido adicional de transferência, nos termos do CLT, art. 469, § 2º.
«... No que se refere ao adicional de transferência, houve encerramento das atividades da empresa, localizada em Diadema, em novembro/2001, como se observa do doc. 01, fl. 75 e doc. 09, fl. 83. A transferência para o Estado de Minas Gerais foi definitiva e não provisória, não caracterizando ilicitude, no caso, considerando-se o disposto no CLT, art. 469, § 2º. De outro lado, nada foi demonstrado, nos autos, em sentido contrário. Mantém-se a r.sentença, no tema. ...» (Juiz Sergio J. B. Junqueira Machado).»
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