TJRS - Pena. Execução penal. Concessão da prisão domiciliar. Ausência de manifestação do Ministério Público. Nulidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 67.
«É nula a decisão que não concede ao representante do Ministério Público a oportunidade de se manifestar sobre a possibilidade da concessão da prisão domiciliar ao apenado, tendo em vista a superlotação do presídio local e sua parcial interdição. A intervenção é obrigatória nos termos do art.o 67 da Lei de Execução Penal, pois o Ministério Público tem a função fiscalizadora na execução da pena, devendo ser ouvido e atendido em suas diligências quando relevantes. A falta de sua intimação, como ocorre no caso em testilha, implica em nulidade do processo de execução. Preliminar de nulidade acolhida.»
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