STJ - Furto qualificado. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Ausência de exame de corpo de delito. Incidência de qualificadora. Prova testemunhal. Impossibilidade. Necessidade de laudo pericial. Precedentes do STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 155, § 4º, I.
«Pela interpretação dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, conclui-se que, relativamente às infrações que deixam vestígio, a realização de exame pericial se mostra indispensável, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. No caso dos autos, a qualificadora do rompimento de obstáculo apenas poderia ser comprovada pela realização de exame pericial e a prova testemunhal somente poderia suprir o exame de corpo de delito se os vestígios houvessem desaparecido, o que não ocorreu no caso. Ordem concedida para, reformando a sentença condenatória e o acórdão impugnado, afastar da condenação a qualificadora do CP, art. 155, § 4º, I.»»
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